O Secretário de Estado de Educação, usando de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação dos servidores da Secretaria de Estado de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º- Disciplinar a lotação de pessoal nas Unidades Administrativas e Escolares da Secretaria de Estado de Educação.
Art.
2º- A lotação de pessoal será efetivada mediante a oferta gerada pelas
Unidades Escolares, a demanda das Unidades SEDUC na Escola/USE's,
Unidades Regionais de Educação/URE's e demais Unidades Administrativas.
Art.
3º- A Jornada de Trabalho é constituída de hora aula e hora atividade,
sendo que a hora atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da
jornada de trabalho e deve ser cumprida na escola.
Art.
4º- A lotação de pessoal nas Escolas e Unidades Administrativas da
SEDUC será procedida de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – servidores que ocupam cargo efetivo;
II – servidores que ocupam cargo suplementar permanente;
III – servidores que ocupam cargo estatutário não estável;
IV – servidores temporários.Ioepa
Postado Rosana Furtado